Ontem, minha mãe lavou o quintal. Gastou, no mínimo
Diz o Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Diz ainda a Lei Civil : Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A Constituição Brasileira, diz que o direito de propriedade, tem seu exercício limitado a certas condições, princípios que devem reger seu uso, são eles expressos no Art. 186 da Constituição Federal:
“Art.
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Bom, fica claro que a queimada da cana, é um ato ilegal, pois atenta contra a natureza, o meio ambiente, destrói a fertilidade do solo, é um trabalho que expõe a saúde do trabalhador a riscos evitáveis, põe em risco a saúde dos moradores próximos às plantações, sem contar a sujeira que o carvão faz.
Provavelmente se a Dona Stelina ajuizasse uma ação, requerendo o ressarcimento do dinheiro gasto com água , sabão e ainda danos morais, teria grandes chances de receber uma sentença favorável.
Já pensou se a moda pega??? Os usineiros, provavelmente iriam avaliar o custo que centenas de ações poderiam representar, e deixariam de queimar a cana ( que sonho).
Por hora, minha cara Dona Stelina, fica a sugestão do escriba, mande uma carta para seu vereador mande uma carta para o juiz, para a promotora, para o prefeito, escreva, proteste!!!!!
PROTEGER A VIDA, ESSA É A MISSÃO
PS- A foto que ilustra este post é de Vanessa Lima http://www.photografos.com.br/fotografo.asp?id=1147
Um comentário:
Muito legal esse Blog Dr Paulo parabéns temos uqe tentar abrir o olho da população para a preservação do meio ambiente.
Niara Souza
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